Autorizações Saída Território

Para que possam viajar, os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só
podem sair do território nacional com uma autorização de viagem.

As autorizações de viagem, quando não se faça menção do país de destino, têm uma validade de seis meses

Quando feitas para uma viagem em concreto com indicação do país de destino, o prazo máximo da autorização é de um ano.

A autorização de viagem é feita na hora, sendo necessário que o progenitor se faça acompanhar de um
documento de identificação válido (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução)
e, preferencialmente, com o documento de identificação do menor.

No caso de pais divorciados, é necessário que o menor se faça acompanhar da sua certidão de nascimento (onde se encontra averbada a homologação do poder paternal e a quem cabe a guarda do menor).

Para mais informações consulte o site do SEF

Pedidos de Certidões

A Notária Melania Jones Dores Valente Ribeiro tem a posse do arquivo do extincto 25º Cartório Notarial de Lisboa, existente desde 1985.

Certificados de Facto

Os notários têm competência para emitir certificados de factos.

Assim, qualquer pessoa que precise de atestar um facto e obter um documento que assegure a prova plena do mesmo, pode dirigir-se ao Notário.

Se necessário, o Notário pode mesmo deslocar-se ao local para atestar o facto e elaborar um certificado que comprova o mesmo.
Este certificado é um documento autêntico e faz prova plena a nível judicial e extra-judicial..

Exemplos de certificados de factos :

  • Certificados que atestem o conteúdo de sites;
  • Certificados que atestem SMS recebidos em telemóveis,
  • Certificados que atestem o estado em que se encontra uma obra;
  • Certificados de vida e identidade;

Traduções

Os notários têm competência traduzir e certificar traduções nos termos do art. 172º do Código do Notariado.
A certificação é assegurada através da Apostilha de Haia, quando necessário, e sempre que os documentos traduzidos se destinem a ser apresentados junto de qualquer organismo público no estrangeiro.

Exemplos dos documentos traduzidos de forma mais frequente :

  • contratos;
  • diplomas;
  • certificados de licenciatura;
  • certidões de nascimento / casamento / óbito;
  • actas;
  • atestados médicos;
  • documentação para concursos;
  • procurações;
  • e outros.

Dispomos, igualmente, de um conjunto de tradutores que nos permite assegurar a tradução, para qualquer língua ou dialecto oficiais.
O procedimento é simples, rápido e fácil. Pode fazer-nos chegar o seu documento por mail, fax, ou deslocando-
se directamente ao Cartório, sendo que ser-lhe-á enviada resposta com o orçamento e prazo estimado de
entrega.

Procurações

A procuração é o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos.
Na outorga da procuração, o representado deve indicar o acto ou tipo de actos que o procurador fica legitimado a praticar.
No entanto, há casos em que a lei exige uma descrição específica dos actos que o procurador pode praticar.

Elaboramos as procurações na hora:

  • procuração para compra e venda;
  • procuração para administração de imóveis;
  • procuração para partilha de herança;
  • procuração para doação;
  • procuração para casamento;
  • procuração entre cônjuges;
  • procuração irrevogável, entre outras.

Reconhecimento Assinatura

Tipos de reconhecimento
O reconhecimento de assinaturas consiste na confirmação da autoria da assinatura ou da letra e assinatura, num documento particular. Este reconhecimento pode ser simples ou com menções especiais.

Reconhecimento simples
Este reconhecimento respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário de documento.
Os reconhecimentos simples são sempre presenciais.
Uma assinatura feita a rogo só pode ser reconhecida como tal por via de reconhecimento presencial e desde que o rogante não saiba ou não possa assinar.

Reconhecimento especial
É aquele que inclui, por lei ou a pedido dos interessados, a menção de alguma circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida do notário ou por ele verificada em face de documentos exibidos e referenciados no termo.
Os reconhecimentos com menções especiais podem ser presenciais ou por semelhança (reconhecimento feito através da simples confrontação da assinatura apresentada com a assinatura constante do documento de identificação ou de qualquer outro documento permitido por lei.)

Partilha dos Bens da Herança

A partilha visa pôr termo à comunhão hereditária quanto aos bens de herança ainda ilíquida e indivisa. A regra é fazer-se a partilha extrajudicialmente por escritura pública.

Através da partilha, os herdeiros acordam em preencher as suas quotas hereditárias com bens certos e determinados, evitando-se a comunhão nesses bens com todos os inconvenientes daí resultantes.

Havendo diferenças para mais ou para menos serão pagas as tornas entre os interessados.

Relativamente aos bens que forem adjudicados, na partilha, ao herdeiro este é considerado proprietário dos mesmos desde a data da abertura da herança, dados os efeitos retroactivos da partilha, a qual permite que o herdeiro registe esses bens apenas em seu nome.
Partilha em vida
A partilha em vida traduz a possibilidade de em vida do titular dos bens este efectuar doação de todos ou parte desses bens a favor de todos ou alguns dos seus presumidos herdeiros legitimários.

O doador pode reservar a seu favor o usufruto dos bens doados; e os donatários procedem desde logo à partilha dos bens, obrigando-se a pagar as tornas que se apuraram.

Este tipo de negócio jurídico tem a utilidade de poder substituir mais tarde a partilha por morte dos doadores quanto aos bens que foram objecto da doação, evitando possíveis conflitos de interesse entre herdeiros.

Repúdio da herança
O repúdio da herança é utilizado quando alguém quer afastar-se da sucessão a uma herança da qual não está interessado.

Um herdeiro pode querer repudiar a herança por razões de ordem pessoal (evitar conflitos com outros interessados na partilha dessa herança) ou por razões de ordem material e económica (para evitar o cumprimento de encargos ou obrigações decorrentes dessa mesma herança).

O herdeiro que repudia a herança ou o legado é substituído pelos seus descendentes por direito de representação, no caso de o herdeiro repudiante ser filho ou irmão do autor da sucessão, no âmbito da sucessão legal. Já no âmbito da sucessão testamentária, o herdeiro repudiante é sempre representado pelos seus descendentes, salvo se o testador tiver disposto de maneira diferente.

Alienação do direito à herança
É um negócio jurídico utilizado frequentemente quando um dos herdeiros cede a alguém o seu quinhão ou quota hereditária numa herança.

Com esse tipo de negócio, o herdeiro cedente evita a sua intervenção na futura partilha dessa herança, em cujos bens não está interessado.

Partilha dos Bens da Herança

A partilha visa pôr termo à comunhão hereditária quanto aos bens de herança ainda ilíquida e indivisa. A regra é fazer-se a partilha extrajudicialmente por escritura pública.

Através da partilha, os herdeiros acordam em preencher as suas quotas hereditárias com bens certos e determinados, evitando-se a comunhão nesses bens com todos os inconvenientes daí resultantes.

Havendo diferenças para mais ou para menos serão pagas as tornas entre os interessados.

Relativamente aos bens que forem adjudicados, na partilha, ao herdeiro este é considerado proprietário dos mesmos desde a data da abertura da herança, dados os efeitos retroactivos da partilha, a qual permite que o herdeiro registe esses bens apenas em seu nome.
Partilha em vida
A partilha em vida traduz a possibilidade de em vida do titular dos bens este efectuar doação de todos ou parte desses bens a favor de todos ou alguns dos seus presumidos herdeiros legitimários.

O doador pode reservar a seu favor o usufruto dos bens doados; e os donatários procedem desde logo à partilha dos bens, obrigando-se a pagar as tornas que se apuraram.

Este tipo de negócio jurídico tem a utilidade de poder substituir mais tarde a partilha por morte dos doadores quanto aos bens que foram objecto da doação, evitando possíveis conflitos de interesse entre herdeiros.

Repúdio da herança
O repúdio da herança é utilizado quando alguém quer afastar-se da sucessão a uma herança da qual não está interessado.

Um herdeiro pode querer repudiar a herança por razões de ordem pessoal (evitar conflitos com outros interessados na partilha dessa herança) ou por razões de ordem material e económica (para evitar o cumprimento de encargos ou obrigações decorrentes dessa mesma herança).

O herdeiro que repudia a herança ou o legado é substituído pelos seus descendentes por direito de representação, no caso de o herdeiro repudiante ser filho ou irmão do autor da sucessão, no âmbito da sucessão legal. Já no âmbito da sucessão testamentária, o herdeiro repudiante é sempre representado pelos seus descendentes, salvo se o testador tiver disposto de maneira diferente.

Alienação do direito à herança
É um negócio jurídico utilizado frequentemente quando um dos herdeiros cede a alguém o seu quinhão ou quota hereditária numa herança.

Com esse tipo de negócio, o herdeiro cedente evita a sua intervenção na futura partilha dessa herança, em cujos bens não está interessado.

Habilitação de Herdeiros

A habilitação de herdeiros visa estabelecer juridicamente a qualidade de herdeiros que sucedem numa herança, estabelecendo a legitimidade dos mesmos para proceder à partilha dessa herança.
Quanto aos legatários a sua legitimidade quanto aos bens legados resulta do testamento e não da habilitação. Porém, quando a herança seja toda distribuída em legados ou quando os legatários n\ao sejam especificamente nomeados pelo testador, então já haverá lugar à habilitação de legatários, por não haver herdeiros.

A habilitação de herdeiros é necessária para:

  • na partilha os herdeiros provarem essa sua qualidade;
  • procederam ao registo predial de bens imóveis da herança a seu favor, em comum e sem determinação de parte ou direito;
  • averbar em nome dos herdeiros jazigos, terrenos de sepultura e mausoléus;
  • registarem quotas ou participações sociais em nome dos herdeiros;
  • registar viaturas automóveis em nome dos sucessores habilitados.

Testamentos

O testamento é o acto jurídico através do qual de procede às disposições de última vontade.

O testamento pode ser sempre revogado, alterado ou substituído e só produz os seus efeitos pela morte do seu autor.

É muito prático proceder-se, através do testamento, à substituição pupliar (designar herdeiros ou legatários a um filho menor para o caso de este falecer antes dos 18 anos) ou à substituição quase-pupilar (designar herdeiros ou legatários a um filho interdito por anomalia psíquica).

É vulgar utilizar também o testamento para:

  • Fazer legados em substituição da legítima de herdeiro legitimário;
  • Efectuar perfilhação de filhos;
  • Fazer disposições a favor da alma;
  • Designar testamenteiro;
  • Nomear tutores para filhos menores ou incapazes;
  • Elaborar disposições fideicomissárias.

Partilhas por Divórcio

A partilha visa dissolver a comunhão conjugal.

Ela segue com a adaptaç\oes necessarias os tramites da partilha de bens da herança.

Compra e Venda

O Cartório presta assessoria completa às partes na compra e venda de imóveis, nomeadamente obtém e valida todos os documentos necessários, prepara a escritura, liquida e cobra os impostos, procede ao registo e assegura o arquivo dos documentos.

Hipotecas

A hipoteca é um direito real de garantia que incide sobre imóveis ou bens móveis sujeitos a registo (viaturas automóveis, ….).

O proprietário dos bens imóveis ou daquele tipo de bens móveis sujeitos a registo pode constituir sobre eles hipoteca para segurança das dívidas ou responsabilidades perante os credores.

A constituição de hipoteca não representa para o devedor a perda do direito de propriedade e da posse sobre os bens hipotecados.

Doação de imóveis

A doação é um contrato pelo qual alguém com espírito de liberalidade transmite gratuitamente bens móveis ou imóveis do seu património para o património do donatário.

Trata-se de um negócio jurídico gratuito, embora possa compreender cláusulas que constituam encargos ou obrigações para o donatário.

Em regra, as doações são utilizadas para beneficiar ascendentes ou descendentes ou outros parentes próximos.

Dação em cumprimento

A dação em cumprimento é um negócio jurídico do tipo de contratos bilaterais e onerosos utilizado pelo devedor para cumprir, total ou parcialmente perante o credor, as dividas ou responsabilidades a que está obrigado.

Tal contrato envolve o pagamento do Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas (ex: Sisa) quando verse sobre imóveis.

A escritura de dação em cumprimento é utilizada pelo devedor, com o acordo do credor, quando aquele não tem meios para cumprir em numerário o pagamento dos seus débitos.

Usufruto

O usufruto constitui um tipo de direito real de gozo (um direito menor em relação ao direito de propriedade). Mediante a constituição do usufruto, o proprietário do bem imóvel ou do bem móvel mantém o domínio (ou a propriedade) do bem, mas transmite para o usufrutuário o direito e os poderes contidos na fruição do bem (móvel ou imóvel). Nesse caso, o direito de propriedade plena divide-se em direito de raiz ou mera propriedade que fica na titularidade do proprietário e direito de usufruto do qual passa a ser titular o usufrutuário.

Propriedade Horizontal

A propriedade horizontal constitui um tipo de negócio jurídico que modifica o estatuto de um prédio urbano, edifício, que reúne os requisitos indispensáveis para ser composto por unidades independentes, distintas e isoladas entre si, todas com saída própria para a via pública ou para uma parte comum do edifício e daí para a via pública.

Em regra, o regime da propriedade horizontal deve ser aprovado pelo serviço competente do Município respectivo.

Esse tipo de negócio jurídico, depois de registado permite efectuar contratos de alienação, oneração ou de arrendamento sobre cada uma das fracções autónomas que possam integrar o edifício.

Justificação Notarial

Quando o titular de um imóvel ou mesmo de bens móveis sujeitos a registo e que não dispõe de um título formal bastante para efectuar o registo desses bens a seu favor, pode nesse caso optar por uma escritura de Justificação Notarial.

Em regra, a escritura de justificação notarial é utilizada para suprir a falta de negócios jurídicos que não foram devidamente titulados, invocando-se nesse caso a usucapião se esta reunir todos os requisitos exigidos por lei.

Pretende criar ou abrir uma Empresa?

Os Notários podem constituir sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e sociedades anónimas, sendo que também podem prestar assessoria às partes em todos os procedimentos relacionados com a constituição da sociedade,

Como alterar os estatutos

O Notário pode também vos assessorar nas alterações aos estatutos que se traduzem na modificação, eliminação ou introdução de cláusulas.

Alguns exemplos mais frequentes de modificações são a alteração da firma, do objecto ou da sede e o aumento de capital.

Existem casos em que é necessária a emissão de um certificado de admissibilidade como por exemplo na mudança de sede para outro concelho, na alteração do objecto social ou na alteração da firma.

Como fazer uma cessão de quotas

A cessão de quotas está sujeita a um conjunto de regras legais que devem ser observadas pelas partes, de modo a que o contrato celebrado seja válido e eficaz perante a própria sociedade e perante terceiros.

Essas regras dizem respeito, nomeadamente, à existência de limites à cessão de quotas, à necessidade de consentimento ou comunicação à sociedade e a eventuais direitos de preferência.

O Notário pode preparar o contrato de cessão de quotas e submete o mesmo a registo, como pode esclarecer as partes sobre as regras e limites à transmissão, de modo a assegurar que o contrato celebrado seja válido e eficaz.

Como dissolver uma sociedade

Se a sociedade não tiver dívidas, a dissolução e liquidação pode ser feita de imediato.

Envie apenas o código de acesso à certidão permanente e o Cartório faz a análise das condições em que a dissolução e liquidação pode ser feita, prepara os documentos necessários e submete a registo comercial a dissolução e liquidação da sociedade.

No final, o Cartório envia-lhe a confirmação do registo da dissolução.

Registo comercial

O registo comercial permite a empresas e particulares poderem efetuar o registo comercial de todos os actos comerciais sujeitos a registo, nomeadamente:

  • A cessão e unificação de quotas;
  • O aumento e a redução de capital social;
  • A alteração de sede;
  • A nomeação de gerentes;
  • A renúncia ou destituição de gerentes;
  • A dissolução e liquidação de sociedade.
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Diversos

O Cartorio Notarial de Melania Ribeiro em Lisboa presta também os seguintes serviços / actos :

  • Autenticação de documentos;
  • Reconhecimentos de assinatura;
  • Arquivo de documentos, nomeadamente contratos, a pedido das partes para evitar o risco de perda;
  • Fotocópias simples e certificadas;
  • Declaração de consentimento conjugal;
  • Contrato de mútuo;
  • Escritura de cessão de créditos;
  • Escritura de transmissão de dívidas;
  • Ratificação de negócios jurídicos…..

Registo automóvel

Se comprou um carro, que passá-lo para o seu nome e precisa de alterar os dados no documento do veículo automóvel pode fazê-lo no Notário.

É possível fazer o registo de propriedade do seu carro de forma rápida e simples: basta trazer-nos o requerimento do registo automóvel assinado pelo vendedor e comprador, o documento único automóvel (ou os antigos livrete e registo de propriedade) e o seu documento de identificação.

Alteração de morada no documento automóvel

Se mudou de casa, não se esqueça de alterar a morada no seu documento único automóvel no prazo de 60 dias. É possível fazer essa alteração de forma rápida e simples: basta trazer-nos o requerimento do registo automóvel assinado pelo proprietário, o documento único automóvel (ou os antigos livrete e registo de propriedade) e o documento de identificação do proprietário.
Desde setembro de 2013, se precisar de desencadear um processo de inventário para fazer a partilha dos bens de uma herança ou por divórcio, deve recorrer a um notário.

O processo só é enviado para o tribunal, caso haja questões que, pela sua natureza ou complexidade, não devam ser decididas no processo de inventário. Na maioria dos casos, o juiz só intervém no final, para homologar a decisão final.

O processo de inventário é uma solução quando não é possível fazer a partilha informal, por exemplo, por os herdeiros discordarem da divisão dos bens. Nalguns casos, pode ser recomendado, como quando há dívidas e convém separar claramente os bens dos herdeiros dos da herança. Noutros casos, o inventário é obrigatório, por exemplo, se houver herdeiros ausentes em parte incerta.

Quando o valor das dívidas é superior ao dos bens, seguem-se, a pedido dos credores ou de todos os herdeiros, as regras do processo de insolvência.